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O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.
A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS CST 051 – Diferimento – fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.
No layout antigo (2.0) o Diferimento era gerado com o CST 90 para que fosse possível gerar no XML as TAGs exigidas pela SEFAZ. Agora foram criadas novas TAGs no grupo de ICMS CST 051 para gerar estes valores.
Com o novo layout da NFe 4.00, tanto o diferimento total quanto o parcial são gerados com o CST 051, no mesmo grupo de tags do XML.
*** Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e 2.02 (pag.3) ***
A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS CST 051 – Diferimento – fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.
No layout antigo (2.0) o Diferimento era gerado com o CST 90 para que fosse possível gerar no XML as TAGs exigidas pela SEFAZ. Agora foram criadas novas TAGs no grupo de ICMS CST 051 para gerar estes valores.
Com o novo layout da NFe 4.00, tanto o diferimento total quanto o parcial são gerados com o CST 051, no mesmo grupo de tags do XML.
*** Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e 2.02 (pag.3) ***
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Under Review
ContactFirstName6 ContactLastName6 (administrator) on 5/28/2021 10:44:07 PM
Thank you for your feedback.
This is a great suggestion! We will consider this in our roadmap.
Sincerely,
Gilberto Onodera
PM, Microsoft